Em Umuarama
Júri descarta dolo eventual e condena motorista por homicídio culposo após acidente fatal
Sentença afastou a tese de que o réu assumiu o risco de matar; Jonathan de Castro recebeu pena de 2 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto
Publicado em 24/06/2026 às 09:19
Após um julgamento que se estendeu por mais de seis horas, o Tribunal do Júri de Umuarama proferiu, nesta terça-feira (23), o veredito do caso envolvendo o empresário Jonathan Felipe de Castro Oliveira. Ele sentou no banco dos réus acusado de homicídio e lesão corporal em decorrência de um grave acidente de trânsito ocorrido em 21 de novembro de 2020, que resultou na morte do motociclista Daniel Henrique da Silva e deixou outras três pessoas feridas.
O Conselho de Sentença decidiu afastar a tese de dolo eventual sustentada pelo Ministério Público (MP). Os jurados entenderam que o motorista não agiu com a intenção de matar e nem assumiu conscientemente o risco de causar a morte da vítima, desclassificando o crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor (quando não há a intenção).
Daniel Henrique da Silva
Com a decisão do júri popular, a tipificação penal mudou para as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após a análise das circunstâncias do caso, o juiz presidente fixou a condenação de Jonathan em 2 anos e 3 meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
O acidente e a desclassificação da tese jurídica
O acidente aconteceu em um dos cruzamentos mais movimentados de Umuarama. Jonathan conduzia um veículo Honda Civic prata pela Avenida Paraná acompanhado de três passageiros — entre eles, uma criança de quatro anos — quando colidiu violentamente contra a motocicleta Honda CG Titan pilotada por Daniel Henrique da Silva, que cruzava a via preferencial pela Rua Governador Ney Braga com o sinal verde a seu favor.
A força da batida destruiu a moto e arremessou a vítima por dezenas de metros, causando sua morte instantânea. Os três ocupantes do carro do réu sofreram lesões graves e necessitaram de mais de 30 dias de recuperação hospitalar.
A linha de acusação do Ministério Público baseou-se em laudos periciais que comprovavam que o semáforo já estava fechado (vermelho) para o Honda Civic havia cerca de 17 segundos no momento exato do impacto, além de apontar excesso de velocidade. O MP argumentava que essa combinação configurava o dolo eventual. Contudo, a estratégia da defesa convenceu o corpo de jurados de que a conduta do empresário, embora imprudente ou negligente, configurou uma infração culposa.
Como a sentença foi proferida em primeira instância, tanto a defesa quanto o Ministério Público podem recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Fonte: Portal da Cidade Umuarama
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